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Status | [Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 2, 16/03/2020 [Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 3, 19/03/2020 [Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 5, 22/04/2020 [Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 6, 08/05/2020 [Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 8, 03/06/2020 [Alterado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 9, 22/06/2020 |
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 7, DE 25 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 5 e 6 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, de compulsória aplicação aos Tribunais Pátrios;
RESOLVEM:
Art. 1º- Ficam prorrogados até o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 5/2020 e 6/2020.
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 25/05/2020, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 25/05/2020, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/05/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.